- Relator(a)
- Ministro João Batista Moreira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 25/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 19/09/2023, p. 25/09/2023
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pelo afastamento da redutora do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 2. Acolher a tese da defesa - quanto ao reconhecimento do tráfico privilegiado -, exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, incabível na via eleita, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Em relação à fixação do regime fechado, o Tribunal de origem destacou a aferição desfavorável de circunstância judicial, a permitir o modo carcerário escolhido. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.280.385/SP, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de 25/9/2023.)
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