JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
04/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/09/2023, p. 04/10/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ NÃO REBATIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A impugnação à Súmula n. 83/STJ pressupõe a demonstração, por meio de precedentes atuais, de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes através de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese. 2. Importa ressaltar que a impugnação à Súmula n. 83 do STJ se dá com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superio r. 3. No caso concreto, os precedentes trazidos ao agravo em recurso especial são anteriores ao precedente utilizado pela Corte local quando da decisão de inadmissibilidade, de forma que não foram rebatidos a contento todos os fundamentos de inadmissibilidade. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.383.098/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 4/10/2023.)
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