- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2023
- Data de publicação
- 28/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/09/2023, p. 28/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. APENADO CUMPRINDO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSTERIOR CONDENÇÃO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONVERSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1106. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravado cumpria pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, como incurso no art. 157, § 2°, inciso I, do Código Penal, quando sobreveio NOVA CONDENAÇÃO à pena 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, por infração ao art. 180, caput, do Código Penal, substituída por prestação de serviços à comunidade. A restritiva de direitos foi convertida em privativa de liberdade, em razão da unificação das penas. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte - Tema n. 1106 - "Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 779.141/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023.)
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