- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2023
- Data de publicação
- 28/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/09/2023, p. 28/09/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DA EXECUÇÃO. DOCUMENTO PARTICULAR. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. ASSINATURA LANÇADA. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAR OS SIGNATÁRIOS. PRETENSÃO DE REEXAMINAR A INTEGRIDADE DAS ASSINATURAS VISANDO À DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. VEDADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIDO. 1. Pressuposto pelas instâncias ordinárias que o documento teria sido assinado por duas testemunhas; a pretensão de reexaminar a integridade da assinatura, para o efeito de infirmar o atributo executivo, demandaria o reexame de fatos, provas e das disposições contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.165.838/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023.)
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