JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
04/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/09/2023, p. 04/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA POSSIBILITAR JUÍZO DE CONFORMIDADE COM O TEMA 1.093 JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF . AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. DESPACHO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo interno da empresa para tornar sem efeito a decisão de fls. 1.406-1.411 e-STJ e determinar a devolução dos autos ao Tribunal a quo, com a devida baixa nesta Corte, para oportunizar o juízo de conformação previsto nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, em razão do julgamento da questão de fundo em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 1287019/RS, Tema n. 1093, o que poderá resultar na prejudicialidade do recurso especial. 2. É cediço nesta Corte que a manifestação dos ministros do STJ que determina o retorno dos autos ao Tribunal de origem para juízo de conformidade com precedente firmado em repetitivo/repercussão geral não possui carga decisória, sendo portanto irrecorrível. A propósito: AgInt no REsp 2.022.159/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/03/2023; AgInt no REsp 1.603.061/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28/08/2018. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.252.693/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 4/10/2023.)
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