JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. VALORES RELATIVOS À TAXA SELIC APLICADA NOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.138.695/SC, sob o regime de repetitivos (Tema 504), firmou a orientação de que "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL". 2 . Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.044.285/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 2/10/2023.)
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