JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
26/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 26/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. NECESSIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA NA CORTE ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial, por ocasião do julgamento dos EAREsp 701.404/SC, EAREsp 746.775/SC e EAREsp 831.326/SC (Relator para acórdão o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 30/11/2018), firmou orientação, com a ressalva do entendimento pessoal deste Relator, no sentido de que na interposição do agravo de que trata o art. 1.042 do CPC de 2015 (antigo art. 544 do CPC de 1973) deve o agravante impugnar todos os fundamentos, autônomos ou não, da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. 2. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.921.796/PB, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 26/9/2023, DJe de 29/9/2023.)
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