- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2023
- Data de publicação
- 18/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/09/2023, p. 18/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. REALIZAÇÃO DO ENEM. ESTUDO REALIZADO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. É cabível a remição por estudo da etapa final da educação básica, o que pode ser revelado por aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino médio (Encceja ou Enem), mas o Juiz da VEC deverá observar a existência de fato impeditivo ao direito pleiteado, pois para a redução da contagem da pena devem ser consideradas atividades realizadas durante a privação da liberdade. 2. Se o apenado possuía a certificação do ensino médio antes de ingressar no sistema carcerário, o êxito no Enem revela conhecimento prévio e não o alcançado por contra própria do preso. A iniciativa ainda será premiada, pois, com o resultado das provas e matrícula em nível superior, a remição será computada com base em carga horária maior, tantas vezes quantas forem frequentadas as aulas de graduações ou cursos de requalificação profissional. 3. Entender de outra forma permitiria espécie de crédito contra a justiça criminal. Antes mesmo de praticar o crime, a pessoa que terminou os estudos obrigatórios em idade regular teria a possibilidade de, ao ingressar nos regimes fechado ou semiaberto, realizar as provas do Encejja ensino fundamental (133 dias) e médio (100 dias) e, ainda, do Enem (100 dias) e diminuir em até 333 dias sua pena, anualmente, quando é manifesto que não houve instrução autodidata do grau de escolaridade por pessoa privada de liberdade. 4. Agravo regimental provido. (AgRg no HC n. 828.572/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 18/10/2023.)
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