- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2023
- Data de publicação
- 03/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/09/2023, p. 03/10/2023
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tanto o pleito desclassificatório quanto o pleito de afastamento da dedicação à atividade criminosa esbarram no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 1.1. Consoante se extrai do acórdão proferido no Tribunal de origem, são circunstâncias do delito o concurso de agentes, a apreensão de petrecho e de dinheiro em espécie, as anotações do tráfico guardadas em cofre, além das drogas apreendidas - 1kg de maconha com o agravante e 10kg do mesmo entorpecente com corréu. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.347.731/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 3/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.