- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2023
- Data de publicação
- 05/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/10/2023, p. 05/10/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. VALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. 2. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a apreensão de variada quantidade de entorpecentes (2 quilos de maconha e 987,2g de cocaína), assim como microtubos para embalagem da droga (40.000 mil), o que indica a gravidade do fato e a habitualidade delitiva do agente no comércio ilícito de drogas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 846.983/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
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