JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. FERIADO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 994, 1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo Civil. 2. Na vigência do Código de Processo Civil, a comprovação da tempestividade recursal deve ser realizada no ato de interposição do recurso, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.262.734/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 6/10/2023.)
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