- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2023
- Data de publicação
- 05/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/10/2023, p. 05/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. TENTATIVA DE ROUBO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO ATO CITATÓRIO POR EDITAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA EXCEPCIONAL DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A citação por edital só ocorre caso o acusado não seja encontrado. Vale dizer, o fechamento da tríade processual só pode ocorrer via editalícia, na hipótese de não se localizar o réu previamente. É possível a aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal, caso não haja o comparecimento do agente. 2. Estabelece o art. 564, III, "e", do CPP que ocorrerá nulidade por ausência ou por desrespeito à forma de citação do réu para ver-se processar. Todavia, em obediência ao princípio pas de nullité sans grief, impõe a quem a alega a comprovação de efetivo prejuízo. 3. "É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos" (AgRg no HC n. 749.888/RS, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 5ª T., DJe 26/8/2022). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 177.556/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
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