JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
05/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/10/2023, p. 05/10/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Verificado o efetivo prequestionamento do artigo indicado como violado, afastam-se os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF aplicados na decisão agravada. 2. O desfazimento do contrato de promessa de compra e venda exige a prévia interpelação do devedor para constituí-lo em mora, pois o objetivo da notificação premonitória é permitir ao comprador a oportunidade de purgar a mora e preservar o contrato firmado entre as partes. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, de plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial, por fundamento diverso. (AgInt no AREsp n. 2.115.230/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
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