JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
04/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 02/10/2023, p. 04/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO 13º DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA E SAÚDE SUPLEMENTAR. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. I - Na origem, a parte autora, em 9/3/2021, ajuizou ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 82.912,30 (oitenta e dois mil, novecentos e doze reais e trinta centavos), objetivando a condenação do réu a converter em pecúnia suas licenças-prêmio por assiduidade não gozadas referentes aos quinquênios de 20/3/1984 a 19/3/1989 e 20/3/1989 a 19/3/1994. Após sentença que julgou procedentes os pedidos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento à apelação do ente público. II - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. III - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o auxílio-alimentação pago em pecúnia, os valores de saúde suplementar, o abono de permanência, a gratificação natalina e o terço de férias, em razão de comporem a remuneração do servidor, integram a base de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia. (AgInt no AREsp n. 2.058.188/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023; AgInt no AgInt no AREsp n. 2.227.292/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 26/6/2023; AgInt no REsp n. 2.029.722/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julga do em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023; AgInt no AREsp n. 2.126.867/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 24/3/2023.) IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.068.232/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/11/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE VERBA DE NATUREZA PERMANENTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte adota como critério para cálculos dos valores devidos em razão da conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas a circunstância da rubrica integrar a remuneração do cargo efetivo e possuir natureza permanente, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/11/2023

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. VERBAS PERMANENTES. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se por entender que a base de cálculo da conversão em pecúnia da licença-prêmio é a partir das rubricas que formam a remuneração do servidor e possuem caráter permanente. Dessa forma, décimo terceiro, adicional de férias, auxílio alim…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 13/11/2023

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. NATUREZA PERMANENTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na origem, "trata-se de apelação interposta pela União contra sentença de procedência que a condenou ao pagamento dos valores resultantes da conversão em pecúnia de 2 períodos de licença-prêmio (180 dias), com base na última remuneração recebida em atividade pela parte autora, bem como…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 11/09/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. N…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 26/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DOS PERÍODOS NÃO GOZADOS E NÃO UTILIZADOS PARA FINS DE APOSENTADORIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ.I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a conversão em pecúnia de três meses de licença-prêmio não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria. Na sent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.