Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/10/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Rever o entendimento da Corte a quo, a qual consignou a responsabilidade da ré pelo acidente, demandaria necessário reexame do contexto fático-probatório, procedimento inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula…