- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/06/2020, p. 21/08/2020
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENCARGO LEGAL DO DECRETO-LEI 1.025/1969. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ORDEM DO ART. 83, III, DA LEI 11.101/2005. 1. A Primeira Seção/STJ pacificou entendimento no sentido de que "o encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005" (REsp 1.521.999/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 28/11/2018, DJe 22/3/2019). 2. Agravo conhecido para dar provimento ao Recurso Especial. (AREsp n. 1.541.192/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 21/8/2020.)
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