- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/10/2023, p. 06/10/2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA JUDICIALIZADAS APTAS. TESTEMUNHO INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY). INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Paciente denunciado pelo crime de homicídio qualificado. Pronúncia baseada, unic amente, em testemunhos colhidos no inquérito policial - testemunhos indiretos - de ouvir dizer (hearsay). 2. Segundo entendimento dessa Corte Superior, não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunho indireto (por ouvir dizer) como prova idônea, de per si, para submeter alguém a julgamento pelo Tribunal Popular (REsp n. 1.674.198/MG, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 12/12/2017). 3. Ordem concedida para despronunciar o paciente, sem prejuízo de nova abertura da instrução do feito diante de provas novas (HC n. 836.979/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 6/10/2023.)
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