- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2023
- Data de publicação
- 16/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/10/2023, p. 16/10/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA REMOÇÃO DE PACIENTE. DISPONIBILIDADE DE VAGA EM UTI. COVID-19. RESULTADO MORTE. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, ficou demonstrada a responsabilidade civil da recorrente, em virtude da falha na prestação do serviço, notadamente ante a existência de vagas para a UTI destinada a pacientes com Covid-19 em hospital conveniado, de modo que a negligência cristalizada pela demora na remoção da paciente, para outro hospital com leito disponível, resultou na morte. 2. Somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. A Corte de origem manteve a condenação imposta na sentença, fixando o valor total da compensação dos danos morais em R$19.500, 00, dividido igualmente entre os herdeiros (R$ 6.500,00 para cada herdeiro), montante que se afigura razoável, mormente porque o recurso foi interposto apenas pelo próprio plano de saúde, situação que impossibilita a majoração dos danos morais, sob pena de reformatio in pejus. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.301.623/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
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