JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
16/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/10/2023, p. 16/10/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 284 DO STF. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. CONTEÚDO JURÍDICO DISSOCIADO DO ARTIGO VIOLADO. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO. RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284 do STF, a fundamentação de recurso que alega violação de dispositivo legal cujo conteúdo jurídico é dissociado da tese defendida no recurso especial. 2. A litispendência ocorre "quando se repete ação que está em curso" (art. 337, §3º, do Código de Processo Civil). 3. Constatada, assim, a identidade das partes, da causa de pedir e do pedido, o processo da segunda ação não poderá prosseguir, impondo-se julgamento sem resolução do mérito. 4. No caso, o Tribunal de origem demonstrou que houve a presença dos requisitos configuradores da litispendência. Por isso, entender em sentido diverso, no sentido de verificar se efetivamente o pedido da parte agravante se referia a algo diverso do outro processo referido, apto a desconfigurar a litispendência, demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.226.660/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/05/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. LITISPENDÊNCIA JURÍDICA. SÚMULA Nº 568. REPETIÇÃO. PRETENSÃO ANTERIOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/10/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. FUNDAMENTOS SUFICIENTES NÃO IMPUGNADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. LITISPENDÊNCIA. CARACTERIZADA. IDENTIDADE JURÍDICA, AINDA QUE O POLO PASSIVO SEJA CONSTITUÍDO DE PESSOAS DISTINTAS. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO MA…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/10/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. REQUISITOS. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A configuração da litispendência reclama a constatação de identidade das partes, da causa de pedir e do pedido ("tríplice ide…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA QUANTO A MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA DECISÃO AGRAVADA. VIA IMPRÓPRIA. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enun…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/09/2024

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AFASTAMENTO. REEXAME PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação do artigo 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Consolidou-se no Superior Tribunal de Justiça o enten…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.