- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/10/2023, p. 11/10/2023
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CRÉDITO DECORRENTE DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PREFERÊNCIA AO CRÉDITO RESULTANTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. ACRÉSCIMO QUE SE REVESTE DE RAZOABILIDADE. 1. Embargos de terceiro. 2. Consoante o entendimento firmado por esta Corte, as verbas remuneratórias, às quais o legislador atribuiu natureza alimentar, não possuem o mesmo privilégio das prestações alimentícias, dada a grave urgência de que se revestem estas, com a inerente vulnerabilidade do credor de alimentos (REsp 1.815.055/SP, Corte Especial, DJe de 26/08/2020). 3. Não se mostra exorbitante a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência realizada na decisão agravada, que elevou a verba, anteriormente fixada em R$ 2.500,00, para R$ 4.000,00. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.065.993/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
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