- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/10/2023, p. 20/10/2023
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o atraso na entrega de imóvel não enseja, por si só, o dever de compensar danos de ordem moral. Precedentes. 2. Considerando a existência de decisão deferindo os benefícios da assistência judiciária gratuita, deve ser observada a suspensão da exigibilidade das custas e despesas processuais, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt no AREsp n. 2.248.283/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023.)
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