JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. TAXA SELIC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA. 1. Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça entendem que incidem PIS e COFINS sobre valores decorrentes da aplicação da Taxa Selic nos depósitos judiciais e na repetição de indébito (AgInt nos EREsp n. 1.912.079/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 30/05/2023, DJe de 02/06/2023). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.063.844/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023.)
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