JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM. SÍTIO ELETRÔNICO (SITE). SISTEMA DE INFORMAÇÃO. JUSTA CAUSA. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Considera-se justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso quando o equívoco na interposição decorre de informação prestada pelo sistema eletrônico do Tribunal de origem. Exige-se, todavia, documento idôneo para a prova do alegado equívoco no sistema informacional. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.236.916/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023.)
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