- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/10/2023, p. 20/10/2023
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. ARTS. 76 E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESATENDIMENTO. SÚMULA N. 115/STJ. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO PROVIMENTO. 1. Interposto o recurso impugnando decisão publicada na vigência do atual Código de Processo Civil, necessária a intimação da parte para regularizar o vício de representação processual, nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação processual seja regularizada, é inexistente o recurso dirigido a esta Casa, nos termos do enunciado n. 115 da Súmula. 3. A suspensão de prazos decorrente da pandemia de COVID-19 fora do período estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça deve ser comprovada pelo recorrente, por meio de documento idôneo, no momento da interposição do recurso. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.242.946/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023.)
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