- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 18/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/10/2023, p. 18/10/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL NA RMNR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE VERBA CONCEDIDA AOS FUNCIONÁRIOS DA ATIVA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. INVIABILIDADE DE DEFERIMENTO DO PLEITO AUTORAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem firmou que a jurisprudência é no sentido de afastar a tese de equiparação salarial, assentando que as alterações verificadas ao longo dos anos na Remuneração Mínima por Nível de Regime (RMNR) a ser paga aos empregados em atividade da Petrobras não ostentariam caráter de reajuste salarial; logo, firmou-se não implicar idêntica correção dos benefícios previdenciários recebidos pelos inativos, afastando a alegação de ofensa às disposições do regulamento do plano ou à legislação aplicável ao caso. Óbices sumulares n. 5 e 7/STJ. 2. O entendimento estadual não destoa da orientação estabelecida no Superior Tribunal de Justiça segundo a qual "é inviável a extensão à aposentadoria das verbas concedidas aos trabalhadores ativos, porquanto, no regime de previdência complementar, a implementação de qualquer benefício depende da formação de prévia fonte de custeio, com vistas a evitar o desequilíbrio atuarial" (AgInt no AREsp n. 2.103.137/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022). Aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.946.644/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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