- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 18/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/10/2023, p. 18/10/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. BENS DADOS EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. CRÉDITO NÃO SUJEITO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. A jurisprudência dessa Corte é no sentido de que os créditos constituídos mediante garantia fiduciária possuem natureza extraconcursal, não se submetendo, portanto, aos efeitos da recuperação judicial. Precedentes 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.040.751/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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