JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. LIMITAÇÃO DA TAXA À MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA N. 530/STJ. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. REFORMA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente" - (AgInt no REsp n. 2.049.483/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023). 2. Na hipótese dos autos, os contratos para a averiguação da taxa de juros remuneratórios aplicada não foram juntados aos autos, de modo que o acórdão recorrido, ao deixar de fixar os juros com base na taxa média de mercado, merece reforma. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.078.395/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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