- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 18/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/10/2023, p. 18/10/2023
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. USO DE AGROTÓXICOS. RESTRIÇÃO IMPOSTA EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É entendimento assente no STJ que, examinada a matéria em debate sob o enfoque eminentemente constitucional, mostra-se inviável a análise da questão em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, para conceder a segurança e reconhecer a ilegalidade das restrições impostas pela lei estadual para o uso de agrotóxicos, lastreou-se no decidido pelo STF no julgamento da Representação de Inconstitucionalidade n. 1.153-4 e do RE 286.789-6, o que torna inviável o exame da questão no Superior Tribunal de Justiça, sob de pena de usurpar a competência do STF de apreciar o tema no recurso extraordinário já interposto nos autos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.214.152/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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