JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial quando a parte recorrente carece do indispensável interesse recursal. 2. Hipótese em que o ora agravante impugna decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado pela parte adversa, em face da incidência da Súmula 7 do STJ. 3. O Ente municipal carece de interesse processual em interpor o presente agravo interno, considerando que o desfecho da decisão hostilizada lhe favorece. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.224.996/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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