JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUSO INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.015 DO CPC. ERRO GRAOSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ entende que a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de inadmissão do recurso especial constitui erro grosseiro, sendo inaplicável, portanto, o princípio da fungibilidade recursal . 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.348.302/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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