- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS DO FEMINICÍDIO. JUÍZO DE VALOR. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. NATUREZA OBJETIVA. AFERIÇÃO. ANIMUS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça está fixada no sentido de que "somente devem ser excluídas da decisão de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem nenhum amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri" (AgRg no HC 429.228/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/02/2019, DJe 12/03/2019). 2. A qualificadora do feminicídio é de natureza objetiva, dispensando a análise do animus do agente. Assim, mostra-se descabida a sua exclusão na fase de pronúncia. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.358.996/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023.)
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