- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 30/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/10/2023, p. 30/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. PROCEDIMENTO DE ROTINA. PACIENTE COM DROGA DEBAIXO DA CAMISA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso, o recorrente foi abordado durante uma fiscalização de rotina promovida por policiais com o intuito de averiguar a ocorrência de infrações administrativas de trânsito e crimes que supostamente ocorriam em rodovia no Estado de Goiás, sendo que a droga apreendida foi escondida debaixo da camisa do paciente. 2. Assim, inexiste ilegalidade na abordagem realizada pela polícia, pois a busca pessoal foi exercida dentre dos limites da atuação policial ostensiva e preventiva. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 187.927/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 30/10/2023.)
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