- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 30/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/10/2023, p. 30/10/2023
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça orienta no sentido da imprescindibilidade da prova técnica para o reconhecimento do furto qualificado pela escalada, reconhecendo a possibilidade de substituição do laudo pericial por outros meios de prova quando o delito não deixa vestígios, estes tenham desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2. Sendo possível a realização da perícia e não tendo sido indicada nenhuma das justificativas mencionadas na jurisprudência desta Corte Superior para a sua falta não subsiste a incidência da qualificadora. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.087.019/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 30/10/2023.)
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