- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2023
- Data de publicação
- 26/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/10/2023, p. 26/10/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. BENS. AUSÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. É da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, "em observância ao princípio da causalidade, a extinção da execução motivada pela inexistência de bens penhoráveis não autoriza a fixação de honorários advocatícios em favor do executado." (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.842.068/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022.) 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.259.363/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 26/10/2023.)
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