- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2023
- Data de publicação
- 26/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2023, p. 26/10/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA CONEXÃO ENTRE A RECONVENÇÃO E A AÇÃO DE ENTREGA DAS CHAVES. SÚMULA 7/ STJ. CABIMENTO DO PLEITO RECONVENCIONAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A segunda instância vislumbrou a ocorrência de conexão entre a ação de entrega das chaves e a reconvenção interposta buscando o ressarcimento de eventuais valores, tendo em vista a conexão desta com o objeto do contrato. Essa conexão foi extraída da análise fático-probatória da causa, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ - aplicável a ambas as alíneas do permissivo constitucional - inclusive no tocante à alegada divergência jurisprudencial. 2. Consoante o entendimento deste Tribunal Superior, "presente o vínculo entre o fundamento da defesa e a pretensão reconvinte, consistente no contrato locativo, possível a propositura da reconvenção em ação de despejo" (REsp n. 293.784/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 6/6/2011). Óbice da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.978.056/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 26/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.