- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2023
- Data de publicação
- 25/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/10/2023, p. 25/10/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL. 1. As provas dos autos são destinadas ao convencimento do magistrado, de forma que não pode decidir sobre questão técnica sem o adequado exame probatório realizado por perito técnico para, então, aplicar o direito à espécie. 2. Acatar o requerimento para produção de provas, cujo não atendimento propiciou o cerceamento de defesa com o julgamento antecipado do feito, não configura decisão extra petita. Precedente. 3. Ao determinar a produção probatória, o Tribunal a quo agiu dentro de suas competências legais e no dever de sempre buscar a verdade real. Decisões que fogem desse intuito ferem a segurança jurídica, causam cerceamento de defesa e há o risco da invasão do magistrado em seara técnica com a qual não é afeito. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.895.933/PA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.)
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