- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/10/2023, p. 18/12/2023
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial. 2. A irresignação deve ser rejeitada, porque a decisão agravada decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ, que estabelece que, embora o direito material à concessão inicial do benefício seja imprescritível por ser um direito fundamental indisponível, a pretensão em reverter o ato administrativo de indeferimento do auxílio-doença, em virtude da temporariedade do benefício, está sujeita à prescrição do art. 1º do Decreto 20.910/1932. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.353.823/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 18/12/2023.)
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