- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/10/2023
- Data de publicação
- 31/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 24/10/2023, p. 31/10/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA POR QUALQUER DAS FORMAS PREVISTAS NOS ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC E 266, § 4º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em regra, julgados de uma mesma Turma não justificam a oposição dos embargos de divergência. A exceção está no art. 1.043, § 3º, do CPC/2015 e, também no art. 266, § 3º, do RISTJ. Assim, nos termos da jurisprudência do STJ e dos dispositivos legais mencionados, os embargos de divergência admitem acórdãos paradigmas de uma mesma Turma quando demonstrada a alteração de mais da metade de seus membros. 2. As pretensões elencadas nos embargos de divergência não pode ser admitidas quando as teses apresentadas pelo recorrente são genéricas por serem simples transcrição de trechos dos paradigmas e do julgado impugnado. De fato, não houve efetivo cotejo analítico capaz de indicar a similitude fática e jurídica entre o caso dos autos e os indicados como paradigmas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.982.734/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 31/10/2023.)
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