JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
26/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 24/10/2023, p. 26/10/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.087. PRETENSÃO MINISTERIAL DE DESLOCAMENTO DO FUNDAMENTO DO REPOUSO NOTURNO PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. 1. O recurso especial interposto exclusivamente pela defesa foi provido para afastar a majorante do repouso noturno, tendo em vista o Tema repetitivo n. 1.087, segundo o qual, a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º). 2. Não cabe a esta Corte transpor o fundamento do repouso noturno para a primeira fase de dosimetria, tendo em vista que, ao contrário do que ocorre com o recurso de apelação, o recurso especial não é dotado de efeito devolutivo amplo, tornando-se incabível agregar fundamentação que possa causar eventual prejuízo ao réu. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.297.143/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 26/10/2023.)
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