JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
09/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/10/2023, p. 09/11/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTRADITÓRIO NÃO OPORTUNIZADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A parte apontou os artigos de lei federal considerados violados no recurso especial, de modo que a decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte deve ser reconsiderada. 2. "O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição" (REsp 1.604.412/SC, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 22/8/2018). 3. No caso, o Tribunal a quo não possibilitou o contraditório antes de decretar a extinção da ação em decorrência da prescrição intercorrente. 4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, com o fim de determinar o retorno dos autos à Corte de origem, para que possibilite o contraditório substancial da questão. (AgInt no REsp n. 2.081.898/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 9/11/2023.)
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