JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
08/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30/10/2023, p. 08/11/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO A UTOMOTOR OU SUSPENSÃO DO DIREITO DE ADQUIRÍ-LA. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA OU AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INCABÍVEL A APRECIAÇÃO DA PRETENSÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mostra-se incabível a apreciação da pretensão, visto que a pena acessória de suspensão da habilitação não caracteriza ofensa ou ameaça à liberdade de locomoção do paciente. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 854.416/RR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 8/11/2023.)
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