JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA 1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Deve ser afastada a alegada violação aos arts. 489, § 1°, IV e 1.022 do CPC/15. 2. O reconhecimento de cerceamento de defesa decorrente da prova pericial emprestada, exigiria o reexame do contexto fático e probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. As questões envolvendo os elementos ensejadores do dever de indenizar demandam reexame dos elementos fáticos contidos no processo, tarefa não encontrada no rol das competências do Superior Tribunal de Justiça e, portanto, expressamente vedada no âmbito deste Tribunal, conforme teor da Súmula 7 desta Corte. 4. No tocante a responsabilidade do nosocômio, o Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que comprovada a existência de erro médico, como no caso dos autos, a responsabilidade do hospital é objetiva e responde solidariamente com o profissional responsável. Precedentes. 5. Derruir a conclusão formada pela Corte Fluminense no sentido de que seria necessária a formação de capital garantidor, ante a impossibilidade de antever a durabilidade das empresas e suas estabilidades econômicas, demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula 7 desta Casa. 6. No que diz respeito à utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros, assiste razão à agravante. 6.1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "[a] taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002 é a SELIC" (AgInt no REsp 1.717.052/AL, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe de 08/03/2019). 7. Agravo interno parcialmente provido para, de plano, dar parcial provimento ao recurso especial para determinar a incidência da taxa Selic sobre o valor da condenação. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.178.299/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ é firme no sentido de que, "a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 09/10/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002 é a SELIC" (AgInt no REsp 1717052/AL, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 08/03/2019). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos ED…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 25/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE. CIVIL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. HOSPITAL CREDENCIADO. PARTO DE RISCO. AUSÊNCIA DE UTI NEONATAL. RECÉM-NASCIDO. DANOS MORAIS. MATERIAIS. VALOR EXCESSIVO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INDEXADOR. ART. 406 CC/2002. TAXA SELIC. 1. Conforme decidiu a Corte Especial, "atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo [art. 406 do CC/20…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/04/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial para negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC, da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da aplicação da Súmula n. 211 do STJ quanto à taxa Selic. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/10/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO, APENAS NO TOCANTE AOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. A matéria atinente aos juros moratórios e correção monetária foi objeto do recurso de apelação da parte ora agravada, de forma ampla, tanto que expressamente pretendeu subsidiariamente, fossem arbitrados os juros e correção nos termos da lei, a contar da data do aju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.