- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2023
- Data de publicação
- 08/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30/10/2023, p. 08/11/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA INDEPENDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que presentes elementos de prova independentes e suficientes a demonstrar a autoria do delito, a existência de vício no procedimento de reconhecimento pessoal não conduz à imediata absolvição. 2. O reconhecimento fotográfico deve seguir o procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal - CPP diante da falibilidade da memória humana, seja da vítima, seja da testemunha, podendo contaminar provas testemunhais. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 816.319/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 8/11/2023.)
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