Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DANO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. DECENAL. PRECEDENTES. 1. À pretensão de reparação civil por danos decorrentes de inadimplemento contratual aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.291.531/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 10/11/201…