JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE VERBAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de cobrança fundada na alegação de inadimplemento contratual, sobretudo quando se tratar de ajuste verbal, e não escrito, prescreve no prazo de dez anos, consoante previsão do art. 205 do CC/02. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.024.256/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DANO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. DECENAL. PRECEDENTES. 1. À pretensão de reparação civil por danos decorrentes de inadimplemento contratual aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.291.531/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 10/11/201…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 26/10/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. DECENAL. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de cobrança. 2. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.88…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO VERBAL. FRUSTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. SÚMULA 568/STJ. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil às demandas fundadas em responsabilidade civil decorrentes de inadimplemento contratual. Precedentes do STJ. 2. A análise do quantitativo em…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. - Ação de cobrança. - O prazo prescricional para as hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual é decenal (art. 205 do CC/2002). Súmula 568/STJ. - Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 1.425.278/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 29/5/2019.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 31/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZADA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. Na linha dos precedentes mais recentes desta Corte,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.