JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, amparada no princípio pas de nulitte sans grief, a invalidade de ato inquinado de nulidade demanda efetiva prova de prejuízo. Precedentes. 1.1. O art. 797 do CPC adotou a regra de que a execução é realizada em benefício do credor, não se devendo impor-lhe custos ou delongas desnecessárias. ( REsp n. 1.938.665/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.143.863/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
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