- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2023
- Data de publicação
- 03/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 30/10/2023, p. 03/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 104 do CPC/2015, "o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente". Por sua vez, o art. 932, parágrafo único, do mesmo diploma processual dispõe que, "antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". 2. No caso dos autos, a parte agravante foi intimada a regularizar a representação processual em 24/8/2022 (fl. 292). No entanto, deixou transcorrer in albis o prazo para o saneamento do vício (fl. 294), incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 115/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.212.542/GO, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
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