JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO AGRÍCOLA. ART. 92 DO ESTATUTO DA TERRA. CONTRATO DE PARCERIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ARRENDATÁRIO RURAL. PREQUESTIONAMENTO. TESE JURÍDICA. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. CONCLUSÃO. ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. ORIENTAÇÃO. 1. Não tendo a Corte estadual debatido a questão controvertida sob o enfoque trazido nas razões do recurso especial, inviável seu conhecimento neste momento processual, ante a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282/STF. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido, atrai a incidência das Súmulas nºs 283 e 284/STF. 3. Na hipótese, o aresto atacado não destoou da orientação traçada nesta Corte no sentido de que o direito de preferência que se confere ao arrentadário rural não alcança o contrato de parceria. Aplicação da Súmula nº 83/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.329.097/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
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