- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2023
- Data de publicação
- 03/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/10/2023, p. 03/11/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO AGRÍCOLA. ART. 92 DO ESTATUTO DA TERRA. CONTRATO DE PARCERIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ARRENDATÁRIO RURAL. PREQUESTIONAMENTO. TESE JURÍDICA. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. CONCLUSÃO. ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. ORIENTAÇÃO. 1. Não tendo a Corte estadual debatido a questão controvertida sob o enfoque trazido nas razões do recurso especial, inviável seu conhecimento neste momento processual, ante a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282/STF. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido, atrai a incidência das Súmulas nºs 283 e 284/STF. 3. Na hipótese, o aresto atacado não destoou da orientação traçada nesta Corte no sentido de que o direito de preferência que se confere ao arrentadário rural não alcança o contrato de parceria. Aplicação da Súmula nº 83/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.329.097/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.