- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 31/10/2023
- Data de publicação
- 08/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 31/10/2023, p. 08/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA). A PARTIR DO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO DIA, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O termo inicial a ser considerado, para cada um dos consectários legais (correção monetária e juros de mora), é a partir do sexagésimo primeiro dia, contados da publicação da portaria anistiadora, o que encontra amparo, inclusive, na disposição contida no art. 12, § 4º, da Lei nº 10.559/2002. 2. Agravo interno improvido. (AgInt na ImpExe na ExeMS n. 15.126/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 31/10/2023, DJe de 8/11/2023.)
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