JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. USURPAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O fundamento central da matéria objeto da controvérsia e as teses suscitadas no recurso especial são de cunho eminentemente constitucional. 2. Assim, é incabível o recurso especial por se tratar de matéria a ser veiculada em recurso extraordinário, cuja apreciação é da competência do Supremo Tribunal Federal; o contrário implicaria usurpação de competência (art. 102, III, da CF). Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.032.192/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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