JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 14/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXAME DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ A RESPEITO DO MÉRITO RECURSAL. SÚMULA 168/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há vício de fundamentação no acórdão embargado, que manteve a decisão de indeferimento liminar dos embargos de divergência. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os "Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito, nem ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de Recurso Extraordinário" (EDcl no AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.796.941/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 22/11/2022, DJe de 25/11/2022). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 676.952/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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