- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 14/11/2023, p. 17/11/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXAME DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ A RESPEITO DO MÉRITO RECURSAL. SÚMULA 168/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há vício de fundamentação no acórdão embargado, que manteve a decisão de indeferimento liminar dos embargos de divergência. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os "Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito, nem ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de Recurso Extraordinário" (EDcl no AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.796.941/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 22/11/2022, DJe de 25/11/2022). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 676.952/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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